SINDETANOL

Sindicato dos Trab. na Ind. Quím. Farm. e Fabr. de Álcool, Etanol,
Bioetanol e Biocombustível de Presidente Prudente e região

Homologação

Horário e prazo

As homologações são realizadas de acordo com o horário agendado.
O empregador deve marcar a prestação do serviço, conforme disponibilidade na agenda do SINDETANOL e com o prazo mínimo de 3 (três) dias da data de homologação.



Agendamento

O contato para agendar a homologação deve ser realizado pelo:
TELEFONE: (18) 3221–6278
E-MAIL: sindetanol@sindetanol.com.br



Impedimentos e Procedimentos

ATENÇÃO: Não serão homologadas rescisões contratuais no caso de faltar documentos conforme a Legislação.
O pagamento das verbas rescisórias deverá ser feito em dinheiro, cheque administrativo ou depósito em conta antecipado, obrigatoriamente.
Em caso de depósito o empregador deverá apresentar o comprovante e também solicitar ao empregado que apresente o extrato bancário.
A homologação deverá ser efetuada até o final do prazo legal sendo: PARA AVISO TRABALHADO: 1 (um)dia após o último dia de trabalho; AVISO INDENIZADO: 10(dez) dias a contar da data do aviso, sob pena de multa prevista do Artigo 477 da CLT.



Documentos para Homologação

A empresa deverá fornecer, com documentos originais, cópias do Aviso Prévio, Atestado Médico; Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) e demonstrativo de cálculos, Ficha ou Livro de Registro (frente e verso) atualizado. Segue abaixo relação de documentos necessários para homologação conforme legislação.

- Aviso prévio em 01 via;
- Atestado médico de saúde ocupacional conforme NR 7;
- Rescisão de contrato de trabalho em 05 vias;
- Extrato para fins rescisórios tirado pela conectividade social ou extrato analítico atualizado do FGTS;
- GFIP com a relação do empregado (RE) referente a depósito que não constar no extrato do FGTS;
- Chave de autorização de pagamento emitida pela CEF;
- GRRF e demonstrativo de cálculos;
- Ficha ou livro de registro (frente e verso) atualizado;
- Carteira de Trabalho atualizada;
- Constar no verso do TRCT se houver média de horas extras, adicional noturno, RSR, gratificações,
   dentre outros, recebidos nos últimos 12 meses;
- Ficha Financeira ou recibo de pagamento no qual conste a quitação de diferença salarial,
   referente a reajuste de (CCT) e ou (ACT) desde admissão;
- Carta de preposto ou contrato social (caso seja o sócio);
- Guia do Seguro Desemprego;
- Cartão de ponto em caso de faltas ou abono de faltas;
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).





PALAVRA DO PRESIDENTE

22/12/2023

Sindetanol encerra 2023 com conquistas ao lado dos trabalhadores e reforça necessidade de união  Trabalhadores(as)

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