Novo Termo será obrigatório em 15 dias - SINDETANOL

SINDETANOL

Sindicato dos Trab. na Ind. Quím. Farm. e Fabr. de Álcool, Etanol,
Bioetanol e Biocombustível de Presidente Prudente e região

Novo Termo será obrigatório em 15 dias

O prazo para as empresas se adaptarem ao novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) acaba no dia 31 deste mês. A partir de 1º de novembro, a adesão ao novo modelo do documento será obrigatória,conforme determina a Portaria nº 1.057, de julho de 2012. 


As mudanças introduzidas trarão mais segurança a trabalhadores e empregadores na medida em que reduzirão erros e proporcionarão maior transparência nos desligamentos, evitando questionamentos futuros. Sem o documento, o trabalhador não sacará o seguro-desemprego nem o FGTS.


Considerando que a partir de 1º de novembro a Caixa não aceitará mais os modelos antigos do TRCT para o pagamento do seguro-desemprego e a liberação do FGTS, o secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Messias Melo, alerta os representantes sindicais dos trabalhadores, responsáveis por boa parte das homologações dos contratos de trabalho, para a necessidade de se atentarem sobre a obrigatoriedade da mudança. Ele lembra que, ao adotarem o novo documento, as empresas evitarão contratempos aos trabalhadores.


“Apesar de a Portaria nº 1.057/2012 delimitar a data de 31 de outubro como limite para utilização do modelo antigo, esperamos contar com a colaboração dos representantes dos trabalhadores (sindicatos, federações, etc.) para que estes fiquem atentos à adesão imediata das empresas ao novo termo, a fim de evitar problemas para os trabalhadores”, reforça Messias. “Se as empresas não aderirem desde já ao novo termo, o trabalhador poderá sair prejudicado", observa o secretário.

COMO É O NOVO IMPRESSO DO TRCT

Impresso em duas vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado, o novo termo vem acompanhado do respectivo Termo de Homologação ou de Quitação (conforme a situação – contratos com menos ou com mais de um ano de serviço), que serão impressos em quatro vias (uma para o empregador e três para o empregado) destinadas ao saque do FGTS e à solicitação do seguro-desemprego.


Além de prorrogação da validade do modelo atual, até 31 de outubro, a Portaria nº 1.057 criou dois novos formulários: o Termo de Quitação e o Termo de Homologação. 


O Termo de Quitação deverá ser utilizado em conjunto com o TRCT nas rescisões de contratos de trabalho com menos de um ano de serviço. Já o Termo de Homologação será utilizado para as rescisões de contrato com mais de um ano de serviço – casos em que é obrigatória a assistência e homologação pelo sindicato profissional representativo da categoria ou pelo MTE.


A mudança tornou o TRCT mais claro, uma vez que criou campos diferenciados para a explicitação de férias do período e dos períodos anteriores, horas extras normais e noturnas, 13º salário do período e de períodos anteriores, entre outros detalhamentos. 

SERVIÇO: Mais informações sobre as mudanças no TRCT estão disponíveis no site http://portal.mte.gov.br.

Fonte: Assessoria de Imprensa do MTE



PALAVRA DO PRESIDENTE

22/12/2023

Sindetanol encerra 2023 com conquistas ao lado dos trabalhadores e reforça necessidade de união  Trabalhadores(as)

ler palavra do presidente

ACORDO COLETIVO

Acompanhe aqui os acordos coletivos

JORNAL

Ultima Edição

Março/2024

ver edição

ARQUIVOS
ONDE ESTAMOS

Rua Estevan Peres Bomediano, 79
CEP: 19.023-380 - Jd. Paulista
Presidente Prudente - SP

ATENDIMENTO

(18) 3221-6278

sindetanol@sindetanol.com.br

© 2024 Sindetanol. Todos os direitos reservados.

Desenvolvido por Prudente Empresas