Após quase um mês de mobilizações, que envolveram passeatas, reuniões e assembleias, os trabalhadores da Destilaria Decasa Açúcar e Álcool S/A, receberam na última sexta-feira (18), uma proposta da direção da empresa para solucionar as pendências trabalhistas. A assembléia foi realizada na quadra da Cecap, em Presidente Venceslau, onde foi apresentada a primeira oferta de negociação na qual a empresa se confessa devedora.
Desde o dia 3 de dezembro, data em que foram dispensados pela usina por conta de uma “licença remunerada”, os trabalhadores estão sem receber o salário referente ao mês de dezembro, o 13º salário de 2012 e também duas cestas básicas.
Com a presença de dirigentes sindicais do Sindetanol, Sindicato Rural, outras organizações sindicais e trabalhadores dos setores de corte de cana, transporte e do parque industrial, o documento com a proposta foi lido pelo secretário geral do Sindetanol, Antônio Mendes Neto.
Na assembléia ficou acertado que a empresa fará a confissão da dívida em documento específico, informando que é devedora, estabelecendo um cronograma para o pagamento das dívidas em duas parcelas de seis pagamentos.
De acordo com a proposta os trabalhadores que aceitarem a negociação receberão os pagamentos nas seguintes datas: primeira parcela dias 30/06/2013, 30/07/2013, 30/08/2013, 30/09/2013, 30/10/2013 e 30/11/2013 e as seis parcelas restantes serão pagas em 2014, nos dias 30/06/2014, 30/07/2014, 30/08/2014, 30/09/2014, 30/10/2014 e 30/11/2014.
Conforme o presidente do Sindetanol, Milton Ribeiro Sobral, a decisão jurídica da confissão de divida é a saída mais viável para este momento e visa resolver a situação de forma legal e mais ágil, pois libera para o trabalhador o acesso a direitos trabalhistas já reconhecidos pela empresa. “Queremos que o trabalhador se liberte destes problemas, mas sem entrar em nova situação que retire sua dignidade e o exponha ainda mais de forma negativa”, disse Sobral.
PROPOSTAS APRESENTADAS
- Promover a demissão dos trabalhadores e o pagamento de todos os seus direitos trabalhistas, inclusive FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) atrasado, FGTS da rescisão, FGTS da multa de 40%, aviso prévio indenizado e cestas básicas, efetuando a formalização da rescisão com a emissão dos documentos legais, todos com data de demissão do dia 20 de janeiro de 2013.
- A Decasa garante que não descontará o período não trabalhado entre 03 de dezembro de 2012 até 20 de janeiro de 2013, sendo tal considerado como “licença remunerada”.
- A destilaria se compromete a quitar em dia os salários daqueles trabalhadores elencados no quadro mínimo das atividades essenciais e dar prioridade de recontratação dos empregados demitidos quando houver a retomada das atividades.
25/01/2025
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