Químicos da fequimfar conquistam reajuste de 9,55% no piso - SINDETANOL

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Sindicato dos Trab. na Ind. Quím. Farm. e Fabr. de Álcool, Etanol,
Bioetanol e Biocombustível de Presidente Prudente e região

Químicos da fequimfar conquistam reajuste de 9,55% no piso

A FEQUIMFAR (Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas do Estado de São Paulo), e seus sindicatos filiados conquistaram para os trabalhadores do setor químico e plástico um reajuste salarial de 9,55% no piso da categoria e reajuste de 7,8% para os demais salários. Também foi conquistado um reajuste de 13,7% na PLR. 


Portanto, a partir da data base que é 1º de novembro, os salários passaram a ser o seguinte: para empresas com mais de 50 empregados: Piso salarial de R$ 1.073,60 (reajuste de 9,55%) e PLR de R$ 830,00 (reajuste de 13,7%). Já, para empresas com até 50 empregados, o Piso salarial será de R$ 1.056,44 (reajuste de 7,8%) e PLR de R$ 787,00 (reajuste de 7,8%). 


A Convenção Coletiva de Trabalho, foi assinada dia 13 de novembro, pelos dirigentes da Fequimfar e dos sindicatos filiados à Federação. Este acordo beneficiará mais de 115 mil trabalhadores nos segmentos industriais químicos em todo o estado de São Paulo.


Para o presidente do Sindetanol, Milton Ribeiro Sobral, estas conquistas na negociação mostram que, de fato, existe uma demanda por uma melhoria geral para a categoria. “precisamos nos unir cada vez mais e atuarmos juntamente com a Fequimfar rumo à novas conquistas que beneficiem o trabalhador e sua família”, afirmou Sobral.


FIQUE POR DENTRO: CONFIRA AS CONQUISTAS NAS CLÁUSULAS SOCIAIS

- Instituição de um grupo permanente de negociação que irá discutir e avaliar questões de saúde e segurança no ambiente de trabalho e a criação de uma comissão paritária para tratar e deliberar assuntos relacionados a gênero, raça e etnia.


- Cláusula de Extensão dos benefícios da Convenção Coletiva para parceiros em união estável com pessoas do mesmo sexo.


- Aviso prévio: A nova lei do aviso prévio, que ainda tem diversas interpretações, está sendo regulamentada na nossa Convenção Coletiva. A partir de agora, se o empregado pedir demissão, ele terá que cumprir somente 30 dias de aviso prévio, respeitando a redução de 02 horas diárias ou 07 dias corridos. No que se refere à dispensa sem justa causa, o empregado que tiver direito a 90 dias de aviso terá que cumprir somente 30, sendo os demais 60 dias, indenizados.


- Avanços na cláusula de direito ao Auxílio-creche.



PALAVRA DO PRESIDENTE

22/12/2023

Sindetanol encerra 2023 com conquistas ao lado dos trabalhadores e reforça necessidade de união  Trabalhadores(as)

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