O juiz da Vara Única de Regente Feijó, Deyvison Heberth dos Reis, declarou revogadas a anuência dos credores e a homologação da ata de assembleia geral da Destilaria Santa Fany. Com esta decisão, por ora, esta cancelada a venda da empresa.
Segundo a decisão proferida, o motivo da revogação foi o não cumprimento das obrigações assumidas pela empresa Mills International Group do Brasil Agroindustrial e Consultoria Agrícola Ltda. durante assembleia realizada no dia 14 de dezembro, na qual foi aprovada a proposta de venda das máquinas, equipamentos e instalações da Santa Fany.
Esta decisão se deu após análise das folhas 6321, 6322 e 6323, do requerimento assinado pela advogada Paula Lobo Naslavsky, representante da Mills. Neste documento, a advogada trata de algumas questões. Sobre as pendências que estariam dificultando o processamento e deferimento da licença ambiental de operação, ela requereu “mais prazo para verificar a viabilidade de prosseguir com o seu projeto de aquisição do ativo em referência”.
Já em relação à necessidade de diligências para se verificar o estado de conservação dos bens e a falta de energia elétrica no estabelecimento, a advogada informou que “conforme a companhia de energia elétrica será necessária a realização de obras de recuperação nas instalações”. Por último, foi destacado pela advogada, a preocupação da requerente em poder garantir o fornecimento de 500.000(quinhentas) toneladas de cana-de-açúcar, e não há garantia de conseguir o produto no mercado local.
Após expor estes fatos, a advogada informou que, “a requerente permanece interessada na compra do estabelecimento industrial da empresa recuperada, mas não poderá efetuar o pagamento da primeira parcela a titulo de sinal sem antes verificar a viabilidade de obter o licenciamento para a operação e as condições dos maquinários do estabelecimento”.
Decisão
Conforme consta na decisão judicial, “a proponente compradora deveria depositar, judicialmente, o valor de R$ 3.802.509,26 até o dia 16 de janeiro deste ano, independente de vinculação a qualquer empréstimo bancário, bem como deveria, posteriormente, apresentar garantia bancária expedida por instituição financeira com estabelecimento no Brasil, de primeira linha. Contudo, não cumpriu nem uma e nem outra obrigação, mas, de forma cômoda, solicitou a essa altura, dilação de prazo para depositar a primeira parcela do compromisso assumido, alegando necessidade de empreender diligências para a regularização ambiental da destilaria e restabelecimento do fornecimento de energia elétrica à unidade produtora”.
Para o juiz, a homologação da ata se deu de forma condicional, “ocorrendo inadimplemento das obrigações assumidas pela proponente compradora, a anuência dos credores e a homologação estariam automaticamente revogadas. Portanto, ao ocorrer o descumprimento da obrigação assumida, a sobredita revogação já se operou de pleno direito, restando a este juízo declará-la”.
Sindetanol classifica como "desfecho triste"
Para o presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas e Fabricação de Álcool da Região (Sindetanol), Antônio Mendes Neto, este desfecho é "muito triste". "Pois novamente o trabalhador sai frustrado e prejudicado. É lamentável o que esta acontecendo, mais uma vez voltamos a estaca zero”, fala.
22/12/2023
Sindetanol encerra 2023 com conquistas ao lado dos trabalhadores e reforça necessidade de união Trabalhadores(as)
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