A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala 6×1 será votada nesta quarta-feira (27) pelo colegiado e pelo Plenário da Câmara de Deputados após um pedido de vista coletiva no início da semana. O parecer aponta a redução da jornada de trabalho no país para 40 horas semanais, sem redução salarial e com dois dias de descanso por semana, com tempo de adaptação para as empresas de 14 meses, ou seja, 1 ano e dois meses.
O texto da PEC foi apresentado pelo relator da comissão especial da Câmara, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), na segunda-feira (25), e trata da versão que junta duas propostas que previam a redução da jornada. A primeira era a PEC do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que estabelecia 36 horas semanais após um período de 10 anos. Já a outra proposta tinha autoria da deputada Erika Hilton (PSOL-SP), com a introdução da escala 4×3, ou seja, quatro dias de trabalho e três de descanso, com limite de 36 horas semanais, depois de um ano.
O parecer deixa claro que a transição para 36 horas semanais deve ser gradual, para que empresas e setores “planejem investimentos em tecnologia e na reorganização operacional, em vez de recorrerem imediatamente a eventuais cortes de empregos ou repasse de custos a consumidores”, segundo o relator.
Limite da jornada, acordos e regras para pequenos negócios
A proposta prevê uma série de mudanças em relação a jornada de trabalho. Se aprovada, o limite da jornada de trabalho deve se tornar 42 horas semanais já 60 dias após a promulgação da emenda à Constituição, com descanso renumerado de dois dias por semana. Após 12 meses, a jornada limite será fixada em 40 horas semanais, de forma definitiva.
Outro ponto diz respeito a compensação de horários e redução da jornada com acordo ou convenção coletiva de trabalho, incluindo trabalhadores sujeitos a regimes diferentes, como as escalas 12×36, ou de setores essenciais como da saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, por exemplo.
Mesmo com os acordos, a regra prevê que sejam concedidos pelo menos dois de descanso semanal renumerado no mês, sendo um dos dias deve estar dentro do período máximo de uma semana. Com isso, mesmo com as especificidades de cada regime de trabalho, o trabalhador deverá ter, no máximo, 40 horas semanais de trabalho, além de dois dias de repouso.
Para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, as regras são mais específicas, para que os impactos da redução da jornada não sejam tão sentidos nesses setores, sob a condição que os níveis de emprego sejam mantidos. A PEC afirma que uma “lei complementar poderá estabelecer medidas transitórias, condicionadas à manutenção de níveis de emprego e de mitigação dos impactos”.
Outra regra específica diz respeito aos profissionais que possuem diploma de nível superior e salário acima de duas vezes e meia o teto do INSS, com R$ 21.188,87. Para esses profissionais, não haverá a obrigatoriedade de controle de jornada, apenas os dois dias de descanso semanal. A medida, no entanto, não vale para funcionários públicos da administração direta e indireta. Segundo o relator, a justificativa é que “profissionais de elevada qualificação e remuneração possuem condições efetivas de negociar os termos de sua relação labora“.
Para os casos de empresas terceirizadas em licitações e concessões que usam mão de obra direta, a redução da jornada será válida depois de uma assinatura de um aditivo contratual, com 12 meses para concluir as mudanças. Se não houver acordo, a redução deve passar a valer automaticamente para os funcionários.
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