Seguro-desemprego tem novos valores - SINDETANOL

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Sindicato dos Trab. na Ind. Quím. Farm. e Fabr. de Álcool, Etanol,
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Seguro-desemprego tem novos valores

Com o aumento do salário-mínimo a partir de 1º de janeiro, para o valor de R$ 540,00 a tabela do seguro-desemprego, aprovada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), também sofreu alterações. O valor do benefício passa a figurar entre R$ 540 e R$ 1.010,34.
O seguro é pago com base na média dos três últimos salários recebidos pelo trabalhador. O número de parcelas, que varia de acordo com o tempo trabalhado, pode ser de no mínimo três e no máximo cinco meses: três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis e no máximo 11 meses, nos últimos 36 meses; quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 12 e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses; cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses. 
Têm direito ao seguro-desemprego os trabalhadores demitidos sem justa causa, o pescador artesanal e o doméstico, desde que o empregador esteja recolhendo o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).
O trabalhador pode requerer o benefício a partir do sétimo até 120º dia após a demissão sem justa causa. Para tanto, deve procurar as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), Gerências do Trabalho, Sines, ou postos/sindicatos conveniados ao MTE. Os recursos são do Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT).

CÁLCULO DO BENEFÍCIO SEGURO-DESEMPREGO JANEIRO/2011
Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses trabalhados e aplica-se na tabela abaixo:

Faixas de Salário Médio Valor da Parcela
Até R$ R$ 891,40 Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%)
De R$ 891,41 até R$ 1.485,80 O que exceder a 891,40 multiplica-se por 0.5 (50%) e soma-se a 713,12.
Acima de R$ 1.485,83 O valor da parcela será de R$ 1.010,34 invariavelmente.

Salário Mínimo: R$ 540,00

Observação: O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo.
Em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2011.

Fonte: Assessoria de Imprensa do MTE



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