Novo TRCT começa a vigorar em 1º Fevereiro - SINDETANOL

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Sindicato dos Trab. na Ind. Quím. Farm. e Fabr. de Álcool, Etanol,
Bioetanol e Biocombustível de Presidente Prudente e região

Novo TRCT começa a vigorar em 1º Fevereiro

A utilização do novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) será obrigatória a partir de 1º de fevereiro. A partir desta data, a Caixa Econômica Federal exigirá a apresentação do modelo atualizado para o pagamento do seguro-desemprego e do FGTS. 


O prazo foi estabelecido pela Portaria 1.815, de 1º de novembro de 2012. O documento é indispensável para rescisão contratual e fundamental para que o trabalhador consiga sacar seguro-desemprego e FGTS
O novo TRCT visa dar mais clareza e segurança para o empregador e o trabalhador em relação aos valores rescisórios pagos e recebidos por ocasião do término do contrato de trabalho. 

Homologação

Impresso em duas vias, uma para o empregador e outra para o empregado, o novo TRCT vem acompanhado do Termo de Homologação (TH), para os contratos com mais de um ano de duração que necessitam de assistência do sindicato laboral ou do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e o Termo de Quitação (TQ), para contratos com menos de um ano de duração e que não exigem a assistência sindical.


Os Termos de Homologação e o Termo de Quitação são impressos em quatro vias, uma para o empregador e três para o empregado, sendo que duas delas são utilizadas pelo trabalhador para sacar o FGTS e solicitar o recebimento do seguro-desemprego.


Confira as principais mudanças

Férias vencidas - Cada período aquisitivo vencido e não quitado é informado separadamente, em campos distintos. São informados também a quantidade e o valor de duodécimos devidos.
O 13º salário de exercícios/anos anteriores - É informado separadamente, em campos específicos, cada exercício vencido e não quitado. São informados também o exercício, a quantidade de duodécimos e o valor de duodécimos devidos
Horas extras devidas no mês do afastamento - São informados em campos específicos a quantidade de horas trabalhadas, o respectivo percentual (50%, 75%, 100% e etc.) e o valor devido.
Verbas credoras - Há campos suficientes para informar todas as verbas credoras, discriminadamente.
Descontos/Deduções - As deduções (pensão alimentícia, adiantamento salarial, de 13º salário, vale-transporte e etc.) são informadas discriminadamente em campos específicos.
Rescisão - O novo TRCT é segmentado: tem a parte que concentra os valores credores e os descontos e o espaço para homologação (quando o contrato é sujeito à assistência) ou quitação (quando o contrato não é sujeito à assistência).

Fonte: www1.caixa.gov.br/imprensa/noticias



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